Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
ANNA CFG Advogada
(
45
)
Guarulhos (SP)
10
seguidores
4
seguindo
Seguir
Sobre mim
ACFG Consultora
Pós Graduada em Civil, Direito de Família e Processo Civil no Instituto Legale
Principais áreas de atuação
Precatório
,
6%
Direito Empresarial
,
6%
Contratos
,
6%
Direito Imobiliário
,
6%
Outras
,
76%
Ver mais
Primeira Impressão
(
45
)
(
45
)
45
avaliações
ao primeiro contato
Mais avaliações
Comentários
(
1
)
ANNA CFG Advogada
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-08.2014.8.26.0000 SP XXXXX-08.2014.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 12 anos
Data maxima venia, com todo o respeito que tenho pelos colegas da Defensoria Pública e da Assistência Judiciária Gratuita que realizam o brilhante trabalho de defender os interesses daqueles que não possuem quaisquer condições de buscar o patrocínio de seus interesses perante o Estado, sabemos que ao mesmos não é conferido o direito de acompanhar seus clientes da mesma forma que o patrocínio particular, porque, o advogado que entrevista o cliente será um, o profissional que montará o processo ou a defesa será outro, outro patrocinador o acompanhará à audiência, ou seja, inexiste a pessoalidade no acompanhamento das etapas processuais e infelizmente, em razão da enorme quantidade de pessoas que buscam assistência jurídica gratuita e da pouca quantidade de profissionais contratados para essa finalidade, a morosidade dos processos também é outro fator de peso a ser observado quando o Juízo avalia o pedido da assistência judiciária gratuita por parte de pessoa que contratou advogado particular para defender seus interesses em Juízo.
A verdade é que, a
Constituição
estabelece petreamente que o Poder Judiciário não poderá deixar de apreciar quaisquer circunstâncias que a ele sejam submetidas.
Portanto, o pedido de Justiça Gratuita pode ser apreciado no decorrer do processo e, dessa forma, o Juízo terá condições mais efetivas de avaliar se o requerente de atendimento judiciário gratuito possui ou não condições de participar ao Poder Judiciário financeiramente, ou seja, proceder aos recolhimentos de custas e despesas judiciárias.
O pedido de assistência judiciária gratuita poderia continuar a ser apreciado antecipadamente porém, no decorrer do processo, o Juízo terá melhores condições de avaliar se efetivamente é merecedor de permanecer beneficiário da assistência judiciária gratuita e, dessa forma, suspender o benefício a qualquer tempo determinando o recolhimento das custas outrora isentas.
Acredito, dessa forma, que o estabelecimento da Justiça se dará com maior equidade que é uma das premissas processuais.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
T
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Notícia ·
há 13 anos
TRE/SE realiza Concurso Público
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) realizará Concurso Público com o objetivo de suprir as vagas de Analista Judiciário e Técnico Judiciário abertas no seu quadro funcional. A data de...
15
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
4
)
Carregando
Seguidores
(
10
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
6
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Guarulhos (SP)
Carregando