ANNA CFG Advogada, Advogado

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Pós Graduada em Civil, Direito de Família e Processo Civil no Instituto Legale

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Comentário · há 11 anos
Data maxima venia, com todo o respeito que tenho pelos colegas da Defensoria Pública e da Assistência Judiciária Gratuita que realizam o brilhante trabalho de defender os interesses daqueles que não possuem quaisquer condições de buscar o patrocínio de seus interesses perante o Estado, sabemos que ao mesmos não é conferido o direito de acompanhar seus clientes da mesma forma que o patrocínio particular, porque, o advogado que entrevista o cliente será um, o profissional que montará o processo ou a defesa será outro, outro patrocinador o acompanhará à audiência, ou seja, inexiste a pessoalidade no acompanhamento das etapas processuais e infelizmente, em razão da enorme quantidade de pessoas que buscam assistência jurídica gratuita e da pouca quantidade de profissionais contratados para essa finalidade, a morosidade dos processos também é outro fator de peso a ser observado quando o Juízo avalia o pedido da assistência judiciária gratuita por parte de pessoa que contratou advogado particular para defender seus interesses em Juízo.
A verdade é que, a
Constituição estabelece petreamente que o Poder Judiciário não poderá deixar de apreciar quaisquer circunstâncias que a ele sejam submetidas.
Portanto, o pedido de Justiça Gratuita pode ser apreciado no decorrer do processo e, dessa forma, o Juízo terá condições mais efetivas de avaliar se o requerente de atendimento judiciário gratuito possui ou não condições de participar ao Poder Judiciário financeiramente, ou seja, proceder aos recolhimentos de custas e despesas judiciárias.
O pedido de assistência judiciária gratuita poderia continuar a ser apreciado antecipadamente porém, no decorrer do processo, o Juízo terá melhores condições de avaliar se efetivamente é merecedor de permanecer beneficiário da assistência judiciária gratuita e, dessa forma, suspender o benefício a qualquer tempo determinando o recolhimento das custas outrora isentas.
Acredito, dessa forma, que o estabelecimento da Justiça se dará com maior equidade que é uma das premissas processuais.
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